O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que um homem em situação de rua teve a assinatura falsificada e foi incluído indevidamente como sócio e administrador de duas empresas, com participações que somavam R$ 500 mil. A decisão, proferida em setembro de 2026, condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, o homem foi registrado como titular da totalidade das quotas da La Bella Thiserve Pizzaria em alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em setembro de 2015. O capital social atribuído a ele era de R$ 300 mil.
Em janeiro de 2017, ele também foi incluído no quadro societário da Dani's Fashion Roupa e Eventos Sociais, com participação de R$ 200 mil e função de administrador. A Justiça apontou que ele vivia em situação de rua e era analfabeto funcional quando os registros foram feitos.
Ao analisar os documentos, os magistrados identificaram divergências entre a assinatura apresentada nos registros empresariais e a que constava no documento de identificação da vítima. A decisão também apontou incompatibilidade entre a condição socioeconômica do homem e os valores que supostamente teria integralizado nas empresas.
O relator, desembargador Rômolo Russo, mencionou ainda inconsistências nos endereços informados nos documentos. Para o tribunal, esses elementos indicavam que os dados poderiam ter sido inseridos a partir de um mesmo núcleo e reforçavam a conclusão de que houve fraude.
O homem também foi prejudicado por um bloqueio judicial em sua conta bancária, usada para receber um benefício assistencial. A medida ocorreu em uma execução trabalhista contra a Dani's Fashion, porque ele aparecia formalmente como titular e administrador da empresa.
O tribunal ressaltou que os valores bloqueados tinham natureza alimentar e eram utilizados para a subsistência do homem. A defesa das empresas foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
Fonte: g1