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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Justiça reconhece fraude contra homem incluído como sócio de empresas em SP

Justiça de SP reconhece fraude contra homem em situação de rua incluído como sócio de duas empresas e condena companhias por danos morais.

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A Justiça de São Paulo reconheceu que um homem em situação de rua foi vítima de fraude ao ter o nome incluído, sem autorização, no quadro societário de duas empresas com participações que somavam R$ 500 mil. Documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) também continham assinaturas consideradas falsificadas.

Em decisão de setembro de 2026, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a La Bella Thiserve Pizzaria e a Dani's Fashion Roupa e Eventos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Segundo o processo, o homem foi registrado como titular da totalidade das quotas da Thiserve Pizzaria em alteração contratual arquivada em setembro de 2015. O documento indicava capital social de R$ 300 mil e atribuía a ele a função de administrador.

Em janeiro de 2017, ele também apareceu como titular e administrador da Dani's Fashion Roupa e Eventos Sociais, com participação de R$ 200 mil. A Justiça considerou incompatível a suposta integralização desses valores com a situação de vulnerabilidade econômica e social da vítima, que era analfabeta funcional e vivia em situação de rua.

A decisão apontou diferenças entre a assinatura presente no documento de identificação do homem e aquelas registradas nos contratos empresariais. O relator, desembargador Rômolo Russo, também identificou inconsistências nos endereços atribuídos aos envolvidos nos documentos das duas empresas.

O caso provocou ainda o bloqueio judicial de valores mantidos em uma conta usada pelo homem para receber benefício assistencial. A medida ocorreu em uma execução trabalhista contra a Dani's Fashion, porque ele constava formalmente como sócio e administrador da empresa.

O tribunal ressaltou que os valores bloqueados tinham natureza alimentar e eram destinados à subsistência da vítima. A decisão reconheceu que a inclusão indevida no quadro societário provocou prejuízos que ultrapassaram a falsificação dos documentos.

Procurada pelo g1, a defesa das empresas não havia respondido até a última atualização da reportagem.

Fonte: g1

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