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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Justiça reconhece fraude contra homem registrado como sócio de empresas em SP

Justiça de SP reconhece fraude contra homem em situação de rua registrado como sócio de duas empresas e condena companhias a indenizá-lo.

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A Justiça de São Paulo reconheceu que um homem em situação de rua foi vítima de fraude ao ter o nome incluído, sem autorização, no quadro societário de duas empresas com participações que somavam R$ 500 mil. Documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) também continham assinaturas consideradas falsificadas.

Em decisão de setembro de 2026, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a La Bella Thiserve Pizzaria e a Dani's Fashion Roupa e Eventos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Segundo o processo, o homem foi incluído na sociedade da Thiserve Pizzaria em setembro de 2015, como titular de todas as quotas, com capital social de R$ 300 mil, e também como administrador. Em janeiro de 2017, ele passou a constar como titular e administrador da Dani's Fashion, com participação de R$ 200 mil.

A decisão apontou diferenças entre a assinatura registrada nos documentos empresariais e aquela presente no documento de identificação do homem. A Justiça também considerou incompatível a atribuição de um patrimônio empresarial de R$ 500 mil com a situação de vulnerabilidade econômica e social da vítima, descrita no processo como analfabeta funcional.

O relator, desembargador Rômolo Russo, citou ainda divergências nos endereços informados nos registros das empresas. Para o magistrado, os dados indicavam que os documentos poderiam ter sido produzidos a partir de um mesmo núcleo de atuação.

A fraude provocou o bloqueio judicial de valores mantidos em uma conta bancária usada pelo homem para receber benefício assistencial. A medida ocorreu em uma execução trabalhista contra a Dani's Fashion, porque ele aparecia formalmente como titular e administrador da empresa; o tribunal ressaltou que os valores tinham natureza alimentar e eram destinados à subsistência da vítima.

O g1 informou que procurou a defesa das empresas, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

Fonte: g1

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