A Justiça de São Paulo reconheceu que um homem em situação de rua foi vítima de fraude ao ter o nome incluído, sem autorização, no quadro societário de duas empresas com participações que somavam R$ 500 mil. Documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) também continham assinaturas consideradas falsificadas.
Em decisão de setembro de 2026, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a La Bella Thiserve Pizzaria e a Dani's Fashion Roupa e Eventos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, o homem foi incluído na sociedade da Thiserve Pizzaria em setembro de 2015, como titular de todas as quotas, com capital social de R$ 300 mil, e também como administrador. Em janeiro de 2017, ele passou a constar como titular e administrador da Dani's Fashion, com participação de R$ 200 mil.
A decisão apontou diferenças entre a assinatura registrada nos documentos empresariais e aquela presente no documento de identificação do homem. A Justiça também considerou incompatível a atribuição de um patrimônio empresarial de R$ 500 mil com a situação de vulnerabilidade econômica e social da vítima, descrita no processo como analfabeta funcional.
O relator, desembargador Rômolo Russo, citou ainda divergências nos endereços informados nos registros das empresas. Para o magistrado, os dados indicavam que os documentos poderiam ter sido produzidos a partir de um mesmo núcleo de atuação.
A fraude provocou o bloqueio judicial de valores mantidos em uma conta bancária usada pelo homem para receber benefício assistencial. A medida ocorreu em uma execução trabalhista contra a Dani's Fashion, porque ele aparecia formalmente como titular e administrador da empresa; o tribunal ressaltou que os valores tinham natureza alimentar e eram destinados à subsistência da vítima.
O g1 informou que procurou a defesa das empresas, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
Fonte: g1