Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Justiça de SP condena empresas por registrar morador de rua como sócio

Justiça de SP condena duas empresas após morador de rua ter nome incluído como sócio com assinatura falsificada.

Compartilhe
WhatsApp

A Justiça de São Paulo condenou duas empresas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem em situação de rua que teve o nome incluído, com assinatura falsificada, no quadro societário de negócios com capital de R$ 500 mil.

A decisão foi tomada em setembro de 2026 pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O homem foi registrado como titular e administrador da La Bella Thiserve Pizzaria, com participação de R$ 300 mil, e da Dani's Fashion Roupa e Eventos Sociais, com participação de R$ 200 mil.

Segundo o processo, a inclusão na Thiserve Pizzaria ocorreu em alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em setembro de 2015. Em janeiro de 2017, o nome dele também apareceu nos registros da Dani's Fashion.

Ao analisar os documentos, a Justiça identificou diferenças entre a assinatura apresentada nos registros empresariais e a que constava no documento de identificação da vítima. A decisão também considerou incompatível a atribuição de participações societárias de R$ 500 mil com a situação de vulnerabilidade econômica e social do homem, que era analfabeto funcional e vivia em situação de rua.

O relator do caso, desembargador Rômolo Russo, apontou ainda inconsistências nos endereços informados nos documentos das empresas. Para o tribunal, os registros indicavam que os dados poderiam ter sido produzidos a partir de um mesmo núcleo.

O homem também teve valores bloqueados em uma conta bancária usada para receber benefício assistencial. O bloqueio ocorreu em uma execução trabalhista contra a Dani's Fashion, porque ele aparecia formalmente como sócio e administrador da empresa. O tribunal ressaltou que os valores tinham natureza alimentar e eram destinados à subsistência da vítima.

O g1 informou que procurou a defesa das empresas, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

Fonte: g1

Leia também