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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

PGR contesta decisão de Mendonça e pede julgamento do plenário do STF

PGR afirma que não há provas contra dirigentes da PF, contesta decisão de André Mendonça e pede que o plenário do STF analise o caso.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em parecer assinado em 9 de outubro, que não há elementos concretos para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação.

A manifestação foi encaminhada ao presidente do STF, Edson Fachin, no contexto da crise envolvendo as investigações do Banco Master. Gonet também sustentou que relatórios de inteligência da PF sobre a atuação do ministro André Mendonça não comprovam investigação ilegal contra o magistrado.

A PGR defendeu a manutenção da suspensão da decisão de Mendonça, determinada pela Presidência do STF, e pediu que o caso seja retirado da Segunda Turma, onde o julgamento está interrompido por um pedido de vista. Para Gonet, a controvérsia deve ser analisada pelo plenário da Corte, sob condução de Fachin.

Segundo o parecer, os relatórios não indicam vigilância pessoal, acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou outras técnicas destinadas a investigar a vida pessoal do ministro.

De acordo com a PGR, os documentos registram episódios relacionados ao trabalho da Polícia Federal, avaliam efeitos operacionais de decisões judiciais e relatam dificuldades enfrentadas pelos investigadores. Gonet afirmou que essas conjecturas não se confundem com uma investigação.

O procurador-geral também contestou a responsabilização de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial pela elaboração dos relatórios. Segundo ele, não há elementos que demonstrem que os dois dirigentes tenham determinado, autorizado ou participado da produção do material, encaminhado ao STF por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Gonet ainda questionou os fundamentos jurídicos do afastamento. Para a PGR, o Partido Novo, que provocou a medida, não integra a investigação criminal e não teria legitimidade para requerer providências cautelares desse tipo.

O parecer afirma que o afastamento de um servidor público exige demonstração individualizada de risco concreto à investigação, o que, na avaliação da PGR, não ocorreu. A manifestação também sustenta que a nomeação e a permanência do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República, e que a supervisão judicial de investigações não autoriza, como regra, interferência na estrutura de comando da corporação.

Fonte: O Globo

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