Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado em 9 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não há elementos concretos para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação.
Gonet também declarou que os relatórios de inteligência produzidos pela PF sobre a atuação do ministro André Mendonça não comprovam investigação ilegal contra o magistrado. Segundo a manifestação, os documentos não registram vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados.
Para a PGR, os relatórios apenas descrevem episódios ligados ao trabalho da Polícia Federal, avaliam impactos operacionais de decisões judiciais e relatam dificuldades enfrentadas por investigadores. O parecer afirma que conjecturas não equivalem à abertura de uma investigação.
Gonet sustentou ainda que não há provas de que Andrei Rodrigues ou o diretor de Inteligência Policial tenham determinado, autorizado ou participado da elaboração dos documentos. O material foi encaminhado ao STF em cumprimento a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News.
A PGR pediu que o STF mantenha a suspensão da decisão de Mendonça e retire o caso da Segunda Turma, onde o julgamento está interrompido por um pedido de vista. Para o procurador-geral, a controvérsia deve ser analisada pelo plenário da Corte, sob a condução do presidente Edson Fachin.
O parecer também questiona a base jurídica do afastamento. Segundo Gonet, o Partido Novo, que provocou a medida, não integra a investigação criminal e não teria legitimidade para pedir providências cautelares desse tipo.
A manifestação afirma que o afastamento de servidor público exige demonstração individualizada de risco concreto à investigação, o que não teria ocorrido. A PGR também argumenta que a nomeação e a permanência do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República, e que a supervisão judicial de inquéritos não autoriza interferência na estrutura de comando da corporação, salvo em situações excepcionais.
Fonte: O Globo