O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, afirmou, em decisão de 13 de outubro, que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, extrapolou suas competências ao determinar o restabelecimento do canal de WhatsApp "Exército do Lula".
Ao suspender a ordem de Cueva e determinar a derrubada do canal, Nunes Marques disse que o corregedor interferiu em uma decisão atribuída à Presidência do tribunal. Segundo ele, divergências entre ministros devem ser resolvidas pelos instrumentos jurídicos previstos.
"O que se examina é a eficácia de pronunciamento monocrático do eminente ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que, com a devida vênia, exorbitou dos limites da competência de relator da ação de investigação judicial eleitoral", escreveu o presidente do TSE.
Nunes Marques também afirmou não haver precedente no tribunal para que a Corregedoria-Geral Eleitoral suspendesse, por decisão individual, os efeitos de uma determinação da Presidência. Para o ministro, não existe relação hierárquica entre os integrantes da Corte que permita a revisão individual de decisões de outros ministros.
O presidente do TSE criticou ainda o fato de Cueva ter determinado o restabelecimento do canal sem aguardar a análise do plenário. A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do deputado André Janones havia pedido que o corregedor reconhecesse a competência da Corregedoria ou submetesse o conflito ao colegiado.
A disputa começou após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones e Lula para suspender a lista de transmissão, que, segundo a informação publicada, reúne cerca de 3 milhões de participantes. A campanha alegou que o canal era usado para disseminar notícias falsas.
Cueva havia pedido informações aos denunciantes e dado prazo de cinco dias para Janones se manifestar, sem suspender o canal. Depois, a campanha de Flávio Bolsonaro levou o mesmo pedido à Presidência do TSE, acompanhada, segundo Cueva, de documentos que não haviam sido apresentados na investigação judicial.
Na avaliação do corregedor, a suspensão integral exigiria comprovação da extensão e da repetição das condutas, além da insuficiência de medidas menos restritivas dirigidas a publicações específicas. Juristas e advogados especialistas em direito eleitoral criticaram a decisão de Nunes Marques e avaliaram que a retirada de todo o canal poderia caracterizar censura prévia.
Fonte: O GLOBO