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domingo, 27 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

TJ-SP nega parcelamento de custas à empresa ligada a Ana Hickmann

TJ-SP nega parcelamento de custas à empresa ligada a Ana Hickmann em ação cuja cobrança supera R$ 3,7 milhões.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann, para parcelar custas processuais em uma ação de execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira.

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em voto do desembargador Teodozio de Souza Lopes. O processo envolve uma cobrança que, segundo o credor, ultrapassa R$ 3,7 milhões.

Ao analisar o recurso, o tribunal considerou registros contábeis que apontavam R$ 9,896 milhões em disponibilidades líquidas da empresa, enquanto as custas processuais somavam cerca de R$ 551 mil. Para a corte, a documentação apresentada não comprovou incapacidade financeira para o pagamento integral.

A Hickmann Serviços alegou enfrentar uma grave crise econômico-financeira e atribuiu parte das dificuldades a problemas relacionados à administração anterior. A defesa afirmou que os valores considerados pelo tribunal foram produzidos pela antiga contabilidade e não refletem a situação financeira atual da empresa.

Segundo a assessoria jurídica de Ana Hickmann, a situação contábil e financeira da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais. A defesa também declarou que a apresentadora trabalha para reorganizar as finanças e cumprir obrigações acumuladas.

Na execução, Vagner de Oliveira afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços, com vencimento previsto para março de 2023. Após dois pagamentos parciais, de R$ 2.750 e R$ 50 mil, o empresário calcula que a dívida tenha alcançado R$ 3,7 milhões em março de 2026, com a aplicação dos encargos contratuais.

O credor também pede que a cobrança seja direcionada a Ana Hickmann e a outras empresas. Ele sustenta a existência de confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, alegações que não foram reconhecidas como fraude na decisão sobre o parcelamento das custas.

Fonte: G1

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