A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar custas processuais em uma ação de execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira.
O tribunal considerou que documentos apresentados no processo registravam R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas e um passivo circulante de aproximadamente R$ 551 mil. Para o relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, a empresa não comprovou de forma suficiente a incapacidade financeira alegada.
A Hickmann Serviços havia afirmado enfrentar uma grave crise econômico-financeira, atribuída pela defesa a problemas relacionados à administração anterior. Segundo a assessoria jurídica de Ana Hickmann, os valores considerados na decisão foram registrados pela antiga contabilidade da empresa e não refletem a situação financeira atual.
A defesa também afirmou que a situação contábil da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e que contadores que atuaram no período já prestaram depoimento. A assessoria disse ainda que Ana Hickmann trabalha para reorganizar as finanças e quitar obrigações acumuladas.
A disputa está relacionada a uma execução apresentada por Vagner de Oliveira, que afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços. Com pagamentos parciais e encargos previstos em contrato, o empresário calculou a dívida em mais de R$ 3,7 milhões em março de 2026.
Na ação, Oliveira também pede que a cobrança seja direcionada a Ana Hickmann e a outras empresas. Ele sustenta a existência de possível confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, alegações que não representam, neste julgamento, uma decisão definitiva da Justiça sobre fraude ou responsabilidade.
Fonte: G1