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domingo, 27 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

TJ-SP nega parcelamento de custas pedido por empresa de Ana Hickmann

TJ-SP nega pedido da empresa de Ana Hickmann para parcelar custas de execução que supera R$ 3,7 milhões.

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em decisão de 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar as custas processuais de uma ação de execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira.

O tribunal considerou que documentos apresentados no processo registravam cerca de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas da empresa. As custas discutidas no recurso somam aproximadamente R$ 551 mil, valor que, segundo a corte, poderia ser pago sem a necessidade de parcelamento.

A empresa, ligada à apresentadora Ana Hickmann, alegou enfrentar grave crise econômico-financeira e afirmou que as dificuldades decorreriam de problemas relacionados à administração anterior. A defesa também contestou que os valores bancários considerados na decisão representem a situação financeira atual da companhia.

Segundo a assessoria jurídica de Ana Hickmann, os dados foram produzidos pela antiga contabilidade da empresa, durante a gestão de Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora, e são questionados pela defesa. A assessoria afirmou ainda que a situação financeira e contábil da companhia é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

A execução apresentada por Vagner de Oliveira envolve, segundo o credor, um empréstimo de R$ 2,05 milhões concedido à Hickmann Serviços. Com encargos e abatidos pagamentos parciais, ele calcula que a dívida tenha ultrapassado R$ 3,7 milhões em março de 2026.

Na mesma ação, Oliveira pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas. O empresário sustenta a existência de suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, alegações que ainda não representam uma decisão judicial definitiva sobre fraude ou responsabilidade da apresentadora.

Fonte: G1

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