A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em decisão de 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar custas processuais em uma ação de execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira.
O tribunal considerou registros financeiros que apontavam R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas da empresa, valor superior ao passivo circulante informado no processo. Para o relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, a documentação apresentada não comprovou a incapacidade financeira alegada.
A Hickmann Serviços havia afirmado enfrentar uma grave crise econômico-financeira e atribuiu parte dos problemas à administração anterior. A defesa sustentou que os valores considerados pelo tribunal foram registrados pela antiga contabilidade e não refletiriam a situação atual da empresa.
Em manifestação divulgada após o julgamento, a assessoria jurídica de Ana Hickmann afirmou que a interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões disponíveis não corresponde à realidade atual da companhia. Segundo a defesa, a situação contábil e financeira é apurada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), e contadores que atuaram no período já foram ouvidos.
A decisão está relacionada a uma execução na qual Vagner de Oliveira afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços. Com encargos previstos em contrato e após pagamentos parciais, o empresário calcula que a dívida tenha ultrapassado R$ 3,7 milhões.
Na mesma ação, Oliveira pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas. O credor sustenta haver confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, mas essas alegações não representam, neste julgamento, uma conclusão judicial definitiva sobre fraude ou responsabilidade.
Fonte: g1