Uma corte federal de apelações dos Estados Unidos manteve nesta sexta-feira (25) a decisão do Pentágono de excluir a Anthropic, criadora do Claude, de sua cadeia de fornecedores por considerar que a empresa representa um risco à segurança nacional.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia em uma ação baseada na Lei de Segurança da Cadeia de Suprimentos. Por maioria, os juízes concluíram que o Departamento de Defesa apresentou fundamentos suficientes para retirar o Claude de seus sistemas e impedir contratos e subcontratos ligados às atividades da pasta.
A medida não proíbe empresas contratadas pelo governo de usar serviços da Anthropic em trabalhos que não sejam realizados para o Departamento de Defesa. O tribunal também afirmou que a classificação não foi motivada pela posição pública da empresa sobre segurança da inteligência artificial, mas pela recusa em aceitar uma cláusula que autorizaria o uso dos modelos para qualquer finalidade considerada legal pelo governo.
A Anthropic havia argumentado que o Pentágono usou a designação de risco para pressioná-la a liberar o Claude para vigilância doméstica em massa e sistemas de armas autônomas letais. A corte rejeitou os argumentos de que a decisão violou a lei, a Constituição ou os direitos de expressão da empresa.
A juíza Karen LeCraft Henderson divergiu da maioria. Segundo ela, a interpretação adotada pelo tribunal amplia de forma indevida a autoridade do governo e permite classificar como risco de segurança uma empresa que apenas impôs restrições contratuais ao uso de seu produto.
A decisão é distinta de outra proferida em 27 de agosto pela juíza federal Rita Lin, em São Francisco. Naquele processo, baseado em uma norma diferente, a magistrada concluiu que o governo agiu ilegalmente ao punir a Anthropic por suas posições sobre o uso militar da inteligência artificial e bloqueou a designação mais ampla contra a empresa.
Com as decisões divergentes, a disputa entre a Anthropic e o governo do presidente Donald Trump pode continuar em novas instâncias judiciais. A empresa ainda pode pedir uma revisão do caso pela própria corte de apelações ou pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Fonte: g1