O Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia decidiu nesta sexta-feira (25) manter a exclusão da Anthropic da cadeia de fornecimento do Pentágono, classificando a empresa responsável pelo Claude como um risco à segurança nacional dos Estados Unidos. A decisão foi tomada por maioria e permite que o governo impeça contratos diretos e subcontratos com a companhia em trabalhos realizados para o Departamento de Defesa. ([media.cadc.uscourts.gov](https://media.cadc.uscourts.gov/opinions/docs/2026/09/26-1049-2194984.pdf))
Os juízes rejeitaram os argumentos da Anthropic de que a medida era ilegal, arbitrária e inconstitucional. Segundo a maioria, as restrições incorporadas ao Claude poderiam impedir o sistema de executar tarefas solicitadas por usuários do governo e gerar incerteza em operações militares. ([media.cadc.uscourts.gov](https://media.cadc.uscourts.gov/opinions/docs/2026/09/26-1049-2194984.pdf))
A disputa começou após a Anthropic se recusar a autorizar o uso de seus modelos em qualquer finalidade legal, mantendo proibições contratuais para guerra autônoma letal e vigilância em massa de cidadãos americanos. Em março, o então secretário de Defesa, Pete Hegseth, determinou a retirada dos produtos da empresa dos sistemas do governo e proibiu seu uso por contratados em trabalhos para o departamento. ([media.cadc.uscourts.gov](https://media.cadc.uscourts.gov/opinions/docs/2026/09/26-1049-2194984.pdf))
A decisão desta sexta-feira trata de uma das frentes judiciais do conflito. Em agosto, uma juíza federal de São Francisco havia considerado ilegal outra designação contra a Anthropic, baseada em uma lei diferente, ao concluir que o governo havia retaliado a empresa por suas posições sobre segurança e uso militar da inteligência artificial. ([apnews.com](https://apnews.com/article/f15e3c30186385e73e72bee82d85b05c?utm_source=openai))
A Anthropic ainda pode pedir a análise do caso por uma composição ampliada do próprio tribunal ou recorrer à Suprema Corte dos Estados Unidos. A decisão desta sexta-feira foi acompanhada de voto divergente da juíza Karen LeCraft Henderson. ([media.cadc.uscourts.gov](https://media.cadc.uscourts.gov/opinions/docs/2026/09/26-1049-2194984.pdf))
Fonte: g1