Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos manteve nesta sexta-feira (25) a decisão do Departamento de Defesa que classifica a Anthropic, criadora do Claude, como risco à segurança da cadeia de fornecimento nacional e impede a empresa de firmar contratos com a pasta.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia, que rejeitou os argumentos da Anthropic contra a medida. Para a maioria dos juízes, o governo apresentou fundamentos suficientes para concluir que a integração contínua do Claude aos sistemas do Departamento de Defesa poderia representar risco à segurança nacional.
O caso envolve a recusa da Anthropic em autorizar contratualmente o uso de seus modelos em qualquer finalidade legal. A empresa manteve restrições para aplicações como armas autônomas letais e vigilância doméstica em massa.
Segundo a decisão, o governo considerou que a Anthropic poderia alterar o funcionamento e as limitações dos modelos, o que afetaria o uso do sistema em operações militares. O tribunal também afirmou que a classificação não violou a Primeira Emenda da Constituição americana, rejeitando a alegação de que a empresa teria sido punida por suas posições sobre segurança da inteligência artificial.
A decisão do tribunal de apelações diverge de uma sentença de 27 de agosto da Justiça federal de São Francisco. Naquele processo, a juíza Rita Lin concluiu que o governo havia agido ilegalmente ao designar a Anthropic como risco à cadeia de fornecimento com base em uma lei diferente.
A Anthropic afirma que a medida pode provocar perdas de bilhões de dólares em negócios e danos à reputação. Em setembro, um funcionário do Departamento de Defesa disse que a empresa continuava classificada como risco para a base industrial de defesa, apesar da decisão favorável obtida anteriormente na Califórnia.
A disputa começou após negociações entre a empresa e o governo Donald Trump sobre o uso militar do Claude. O Departamento de Defesa determinou em março a retirada dos produtos da Anthropic de sua cadeia de fornecimento e proibiu contratados de utilizar os serviços da empresa em trabalhos realizados para a pasta.
Fonte: g1