A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após a Marinha do Brasil classificar como "deplorável" a Revolta da Chibata e ofender a memória de João Cândido Felisberto e seus participantes. A decisão, proferida pelo juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF, a Marinha enviou ofício à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na qual qualificou a movimento de "deplorável" e usou termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" ao se referir aos revoltosos. A sentença reconhece que a instituição tem o direito de manifestar sua interpretação histórica, mas reforça que expressões ofensivas violam a liberdade de expressão institucional.
O valor de R$ 200 mil será destinado a projetos de preservação e valorização da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. A Justiça também determinou que a União evite usar linguagem pejorativa ou estigmatizante em manifestações oficiais relacionadas a João Cândido e seus seguidores.
João Cândido, conhecido como "almirante negro", liderou a Revolta da Chibata em 1910, envolvendo marinheiros aposentados por castigos físicos. A insurreição durou quatro dias e resultou na abolição dos castigos corporais na Marinha. Reconhecido por lei de 2008, sua participação foi formalmente anistiada postumamente, por reforçar valores de justiça e igualdade.
A Secretaria da Marinha foi procurada para se pronunciar e mantém espaço aberto para manifestação. Mais informações estão disponíveis na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil: Fonte.