A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos devido a ofensas feitas pela Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata. A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, foi emitida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo questiona manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que busca inscrever João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o MPF, a Marinha classificou a Revolta da Chibata como "deplorável página da história nacional" e usou termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" ao se referir aos revoltosos.
A Justiça reconheceu que a Marinha possui legitimidade para apresentar sua interpretação histórica ao parlamento, mas destacou que tal liberdade de expressão não permite o uso de linguajar ofensivo ou discriminatório. A condenação estabelece que o valor de R$ 200 mil seja destinado a projetos de preservação e valorização da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
A decisão também determina que a União se abstenha de usar linguagem pejorativa em manifestações oficiais relacionadas a João Cândido e seus companheiros. A sentença reforça que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e demais revoltosos, reconheceu seu valor de justiça e igualdade. Segundo o magistrado, esse reconhecimento impõe à administração pública a observância de princípios que preservem a dignidade humana e a impessoalidade.
A Agência Brasil entrou em contato com a Marinha do Brasil e aguarda um posicionamento.
Mais detalhes na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil: Link.