O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. A Corte analisava a validade da reforma da previdência, que estabeleceu a idade limite para a aposentadoria de servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento, iniciado em abril, foi suspenso após a formação de maioria pela aplicação da regra, mas com divergências importantes.
O caso concreto envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao atingir os 75 anos. A discussão no STF abrange a constitucionalidade da Emenda 103/2019, a aplicação retroativa da regra e os direitos trabalhistas decorrentes da aposentadoria compulsória.
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por outros cinco ministros. Contudo, divergências surgiram: Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam o pagamento de verbas rescisórias, enquanto Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça argumentaram que a aposentadoria compulsória deveria ser regulamentada por lei específica.
A decisão final foi adiada para aguardar a indicação do 11º ministro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A expectativa é de que a retomada do julgamento ocorra após a posse do novo integrante da Corte.