Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Moraes suspende Lei da Dosimetria para atos de 8 de janeiro

Ministro Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro até decisão final do STF. Decisão atende a questionamentos sobre a constitucionalidade da lei.

Compartilhe
WhatsApp
Moraes suspende Lei da Dosimetria para atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria em casos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o STF julgue ações que questionam a validade da lei.

Moraes é o relator das ações que pedem a suspensão. Ele analisou o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada pela participação nos atos e que pedia a redução da pena com base na nova lei. O Congresso havia derrubado o veto do presidente Lula à legislação, que reduz as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.

O ministro argumentou que não poderia iniciar julgamentos com base na nova lei enquanto ações sobre sua constitucionalidade tramitam no STF. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede, questionam a lei.

"A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", escreveu Moraes.

O ministro determinou que a execução penal siga integralmente, mantidas as medidas já estabelecidas. Na sexta-feira (8), Moraes deu cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre a Lei da Dosimetria.

Leia também