O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a aposentadoria compulsória como pena a magistrados. Segundo a subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, a liminar de Dino "desloca indevidamente" a opção política de manter ou não essa punição do Congresso Nacional para o STF.
Em recurso apresentado no final de março, a subprocuradora pede a suspensão da liminar e que o tema seja levado ao plenário da Corte. Elizeta Ramos argumenta que, embora as intenções de Dino sejam louváveis, a decisão transfere uma escolha política para o Judiciário.
O MPF contesta o entendimento de Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 tornou a aposentadoria compulsória incompatível com a Constituição. Para o MPF, a reforma retirou a pena do rol de sanções constitucionais, mas não extinguiu sua aplicação como penalidade administrativa, baseando-se em normas infralegais e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Elizeta Ramos também refuta a indicação de Dino de que a perda do cargo seria a punição adequada para infrações graves. Segundo o MPF, a lei prevê apenas três hipóteses específicas para a perda do cargo, e nem mesmo os órgãos de correição do Judiciário podem impor essa sanção.
A subprocuradora alega que a decisão de Dino cria um novo regime sancionatório, conflitando com a vitaliciedade, a legalidade, o devido processo legal sancionador e a separação dos poderes. Ela defende que a análise de ações de perda de cargo de magistrados deve permanecer com juízes de 1º grau, para evitar o alargamento indevido da competência do STF e a subversão do modelo de jurisdição.