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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Desembargador Suspende Uso de Bens Públicos para Socorrer BRB

Decisão judicial impede governo de usar bens públicos para socorrer o BRB em crise. MPDF alega falta de análise de impacto ambiental e socioeconômico.

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Desembargador Suspende Uso de Bens Públicos para Socorrer BRB

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, suspendeu nesta quinta-feira a utilização de bens públicos do Distrito Federal para reforçar o capital do BRB. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do DF (MPDF), que argumenta que a lei aprovada para a capitalização do banco, que enfrenta um rombo de R$ 12 bilhões, não passou por análises de impacto ambiental e socioeconômico.

A liminar impede o governo de utilizar medidas como a alienação de imóveis públicos, conforme previsto na lei. O MPDF aponta que a inclusão de bens de companhias como Terracap, Novacap, CEB e Caesb pode afetar serviços públicos essenciais.

Esta é mais uma reviravolta na disputa judicial sobre o uso de imóveis para a capitalização do BRB. Decisões anteriores já haviam permitido e barrado, respectivamente, atos relacionados à mesma lei.

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