O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, suspendeu nesta quinta-feira a utilização de bens públicos do Distrito Federal para reforçar o capital do BRB. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do DF (MPDF), que argumenta que a lei aprovada para a capitalização do banco, que enfrenta um rombo de R$ 12 bilhões, não passou por análises de impacto ambiental e socioeconômico.
A liminar impede o governo de utilizar medidas como a alienação de imóveis públicos, conforme previsto na lei. O MPDF aponta que a inclusão de bens de companhias como Terracap, Novacap, CEB e Caesb pode afetar serviços públicos essenciais.
Esta é mais uma reviravolta na disputa judicial sobre o uso de imóveis para a capitalização do BRB. Decisões anteriores já haviam permitido e barrado, respectivamente, atos relacionados à mesma lei.