A Receita Federal regulamentou a cobrança do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil. A Instrução Normativa 2.319/2026 estabelece as regras para a declaração e recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o país às práticas internacionais e combatendo a evasão fiscal. A medida, que faz parte do Pilar 2 da OCDE, visa garantir que empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros paguem o imposto mínimo efetivo em cada país onde atuam. O Brasil adota o mecanismo Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) para tributar localmente a diferença, caso necessário. Os valores deverão ser informados via DCTFWeb até junho de 2026, com o pagamento até o fim de julho. A regulamentação busca dar mais transparência e compliance tributário, embora empresas apontem incertezas na operacionalização e risco de divergências nas declarações devido ao cronograma apertado. A adaptação dos sistemas contábeis e fiscais será necessária para as multinacionais. Fonte: Agência Brasil
ECONOMIA
Brasil implementa imposto mínimo de 15% para multinacionais
Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% para grandes multinacionais no Brasil. Medida visa combater evasão fiscal e alinhar o país a padrões internacionais.