A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 1323/25, que endurece as regras para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é combater fraudes no pagamento do benefício. A proposta estabelece novas exigências para cadastro e identificação dos beneficiários e permite a quitação de parcelas atrasadas em 2026 para quem cumprir os requisitos legais. O texto segue agora para o Senado.
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de piracema. A nova legislação exige que o pescador tenha solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber valores de anos anteriores. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
As despesas com o seguro-defeso não entrarão no limite estabelecido pela Lei 10.779/03. Para 2026, o orçamento previsto para o seguro, excluindo os pagamentos atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A MP prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) dos anos de 2021 a 2025. A apresentação anual do Reap é necessária para a continuidade do recebimento do benefício no ano seguinte. Quem estiver com o relatório em atraso não receberá o pagamento correspondente ao período de defeso.
Para o recebimento dos benefícios referentes a 2026, será exigido apenas o Reap de 2025. O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), afirmou que a medida visa restaurar a integridade do seguro-defeso e dificultar fraudes, protegendo os beneficiários legítimos e a moralidade pública.
"A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras", explicou Faro.