O governo federal regulamentou a lei que define o devedor contumaz, quase três meses após a sanção da medida. Publicada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a norma visa combater empresas que intencionalmente deixam de pagar tributos recorrentemente.
A lei, aprovada em dezembro e sancionada em janeiro, foi regulamentada para entrar em vigor. O objetivo é coibir práticas de empresas que utilizam a inadimplência deliberada como estratégia para obter vantagem competitiva ou para viabilizar esquemas ilícitos, incluindo o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e lavagem de dinheiro, especialmente no setor de combustíveis.
A regulamentação detalha os critérios para enquadramento, os prazos para defesa e as penalidades aos contribuintes considerados devedores habituais. A medida busca diferenciar empresas em dificuldades financeiras de casos com indícios de fraude.
Para ser classificada como devedora contumaz, a empresa deve ter dívidas mínimas de R$ 15 milhões com a União, com o débito sendo superior a 100% do patrimônio declarado e em atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
Empresas enquadradas na lei podem enfrentar restrições como perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, veto à recuperação judicial e inaptidão do CNPJ, além da inclusão em listas públicas e no Cadin.
A portaria também prevê a divulgação de uma lista pública de devedores e o compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos.