O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (25/03/2026) o julgamento virtual sobre as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. A análise se estenderá até sexta-feira (27/03/2026).
O julgamento aborda uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, que suspendeu pontos da lei estadual fluminense. Fux questionou a exigência de voto aberto pelos deputados estaduais e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos no Executivo.
Para Fux, o voto aberto poderia expor os parlamentares a pressões externas, e o curto prazo para desincompatibilização criaria desigualdade entre os concorrentes. A decisão atendeu a uma ação do PSD.
Em contrapartida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a validade da norma. Em parecer enviado ao STF, Gonet argumenta que a votação aberta é um instrumento de transparência e que o prazo de desincompatibilização é razoável, considerando o período até a eleição.
Gonet sustenta que os estados possuem autonomia para legislar sobre eleições indiretas, desde que respeitados os limites constitucionais. Ele cita precedentes do STF que validam a competência legislativa estadual nesses casos.
A decisão de Fux de suspender os trechos da lei foi um revés ao modelo aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) após a renúncia do governador Cláudio Castro (PL).
O caso foi levado a plenário virtual por Fux, com pedido para apreciação em até 48 horas. Caberá ao ministro Edson Fachin incluir o tema na pauta.
O STF já possui precedentes sobre a publicidade em votações legislativas, mas Fux considerou o contexto de violência política e atuação de grupos criminosos no Rio de Janeiro como fatores que justificam a proteção do voto secreto para evitar pressões indevidas sobre os deputados.