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domingo, 25 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Eleitor que não votar deve justificar ausência ou pagar multa

Eleitores que não votarem no segundo turno devem justificar a ausência ou pagar multa de R$ 3,51 por turno.

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Eleitores brasileiros de 18 a 70 anos que não comparecerem ao segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25), devem justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Quem não votar nem apresentar justificativa terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. O débito pode ser quitado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), pelo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), via Pix ou cartão de crédito.

A justificativa pode ser feita no dia da votação pelo aplicativo e-Título, desde que o eleitor esteja fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral habilitada, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e um documento oficial com foto.

No e-Título, o eleitor deve acessar o menu "Opções", selecionar "Justificativa de ausência", preencher os dados solicitados e seguir as instruções até concluir o procedimento. O serviço funciona no dia da eleição durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Depois da eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Será necessário informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios, como atestado médico ou declaração de trabalho.

O pedido gera um código de protocolo e é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor poderá ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituição oficial de ensino, receber remuneração de emprego público e obter a certidão de quitação eleitoral, entre outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: O Globo

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