A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, cobrou reajuste salarial para magistrados e reclamou de despesas próprias com lanche e café durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25/2/2026). O debate focou nas decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam benefícios extras não previstos em lei para servidores públicos.
Cláudia Soares criticou a falta de recomposição anual dos salários, comparando a situação de juízes de primeiro grau a de ministros e desembargadores. "Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos", argumentou a juíza aposentada.
Ela ressaltou que o salário bruto de R$ 46 mil, após descontos de Previdência e Imposto de Renda, cai para pouco mais de R$ 20 mil. "Esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. Desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro", afirmou. A juíza defendeu que a moralização deve considerar o "conjunto da obra", não apenas o subsídio.
A magistrada também apontou a "fragmentação remuneratória" na carreira, com diferenças entre a Justiça da União e a estadual, o que, segundo ela, "fragiliza" o ramo. "Os juízes não tem segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair. Esses 20 anos que passamos desde a fixação do subsídio, não foram tempos de tanta glória", declarou, questionando a ausência de recomposição anual, diferente do salário mínimo.
A audiência no STF será retomada nesta quinta-feira (26/2/2026) para debater os "penduricalhos". A Corte discute o pagamento de remunerações acima do teto do funcionalismo, que é R$ 46,3 mil. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, mencionou a criação de um grupo de trabalho com o Congresso para propor uma regra de transição para verbas indenizatórias.
Na segunda-feira (24/2/2026), Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e Ministério Público se previstas em lei federal. Ele estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos de verbas criadas por leis estaduais.