O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 90 dias a validade da Portaria 3.665/2023, que trata do trabalho em feriados no setor de comércio. A decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, visa ampliar o período de negociação entre empregadores e empregados sobre o funcionamento de estabelecimentos em datas comemorativas.
Uma comissão bipartite, composta por dez representantes de trabalhadores e dez de empregadores, será criada para discutir o tema. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões agendadas duas vezes por mês. A medida reforça o compromisso do governo com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
A Portaria 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Empresas que desejam abrir nesses dias precisam firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que se baseiem em acordos individuais.
A norma revoga uma resolução de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação atual. Sindicatos de comerciários defendem a exigência como forma de reforçar a lei e evitar abusos, enquanto representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode aumentar custos e a imprevisibilidade, afetando especialmente pequenos negócios.
O debate ganha força este ano, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis. O Ministério do Trabalho esclarece que as regras para trabalho aos domingos permanecem inalteradas.