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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

PL Antifacção: Deputado Derrite propõe endurecimento com penas maiores e prisão preventiva automática

Projeto de Lei Antifacção endurece combate ao crime organizado com penas maiores, prisão preventiva automática e medidas de asfixia financeira. Texto recupera pontos da Câmara e reverte mudanças do Senado.

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um relatório ao Projeto de Lei Antifacção que visa endurecer o combate ao crime organizado. O texto recupera trechos originais da Câmara dos Deputados, aumentando penas, fortalecendo mecanismos de prisão e investigação, e restabelecendo instrumentos para a asfixia financeira das facções criminosas.

O novo parecer reverte mudanças feitas pelo Senado, que haviam simplificado a tipificação penal e limitado medidas cautelares. A proposta de Derrite preserva inovações institucionais e de financiamento introduzidas pela outra Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), confirmou que o texto foi acordado com o Palácio do Planalto e conta com o aval do governo para votação. "Chegamos a um entendimento com a equipe técnica do governo, liderada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que conduziu um diálogo com o relator, o deputado Derrite. Penso que chegamos a um acordo para que o texto possa ser votado sem amplas divergências", declarou Lira.

Um dos pontos centrais é a retomada do conceito de domínio social, que caracteriza facções com controle territorial por meio da violência. O projeto enquadra práticas como bloqueio de vias e ataques a serviços públicos. O Senado havia substituído essa definição por uma tipificação mais ampla, focada na promoção, integração ou financiamento de facções, com pena de 15 a 30 anos.

O relatório de Derrite recompõe as punições originais da Câmara, permitindo penas de até 40 anos. Restabelece também a punição de atos preparatórios, permitindo responsabilização criminal na fase de planejamento.

A prisão preventiva foi facilitada. O relatório volta a prever que a prática dos crimes definidos no PL já é fundamento suficiente para a decretação da medida, revertendo a decisão do Senado, que havia desvinculado o enquadramento do crime dos critérios gerais do Código de Processo Penal.

Os crimes previstos no PL Antifacção continuam enquadrados como hediondos, com restrições a benefícios e progressão de pena. Lideranças de facções terão transferência obrigatória para presídios federais de segurança máxima e fica vedado o auxílio-reclusão para condenados por esses crimes.

O combate financeiro às facções é reforçado com ampliação de mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrição ao uso do sistema financeiro e apreensão de ativos. O perdimento extraordinário, que permite a perda patrimonial antes do trânsito em julgado, é mantido.

A possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas, com afastamento de sócios e liquidação de ativos, é recuperada. A repartição automática de valores apreendidos entre União e estados em ações conjuntas também retorna.

O texto mantém a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrando sistemas federais e estaduais de inteligência.

A contribuição de 15% sobre apostas esportivas online (CIDE-Bets), criada pelo Senado para financiar a segurança pública, foi mantida no projeto. No entanto, Lira indicou que um destaque será votado para retirar o trecho sobre as bets do PL Antifacção, para que a discussão ocorra em momento posterior.

Ajustes processuais defendidos pelo Ministério Público, como prazos investigativos e prerrogativas institucionais, também foram preservados.

Se aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial, pois já passou pelo Senado.

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