Teresina, 3 de dezembro de 2024
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Eleição para presidência da Alepi deve ser anulada, defende AGU

AGU se manifestou pela anulação da eleição para a presidência da Alepi

Ficou mais próxima a anulação da eleição para presidência da Alepi do biênio 2025-2026, que ocorreu no ano passado. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSDB, que questiona a inconstitucionalidade do adiantamento da eleição: há um artigo na Constituição do Estado do Piauí que permite a eleição da Mesa para o segundo biênio ocorrer já na mesma sessão legislativa que elege a diretoria para o primeiro biênio, em 1º de fevereiro do primeiro ano de mandato, mas o Partido, que era oposição ao PT no Piauí no ano passado, questionou o fato.

Argumentos da AGU para anular a eleição antecipada

Em sua manifestação, a AGU defendeu que a eleição das chapas que compõem a Mesa Diretora deve ocorrer de forma contemporânea ao mandato correspondente, argumentando que a escolha antecipada impede a renovação política desejada. Segundo o órgão, realizar duas eleições para a distintas em um único momento para os mesmos cargos favorece a perpetuação do grupo político que detém maioria no início da legislatura, impedindo que novas composições políticas possam surgir ao longo do tempo.

Tudo indica que o STF deve anular a eleição para presidência da Alepi e mesa diretora
Franzé Silva(PT), presidente da ALEPI

A AGU recomendou que uma nova eleição seja realizada no início do segundo biênio, permitindo que a Mesa Diretora e a presidência da Assembleia Legislativa do Piauí reflitam os anseios e a realidade política do momento. A escolha antecipada seria contrária aos princípios republicano e democrático previstos na Constituição Federal, de acordo com a manifestação.

Precedente no STF

O advogado-geral da União, Jorge Messias, citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou uma situação similar no Estado do Tocantins. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional a realização de eleições antecipadas para a Mesa Diretora de um mesmo mandato, reforçando a necessidade de manter a contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Contexto nacional

A decisão sobre a ADI no Piauí ocorre em meio a um cenário de debate jurídico sobre a validade das eleições antecipadas para as Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas em diversos estados. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a eleição da Assembleia Legislativa de Sergipe para o biênio 2025-2026, que havia sido realizada de forma antecipada, citando a violação dos princípios republicano e democrático. Moraes destacou que o Supremo já firmou entendimento de que a antecipação de eleições para a Mesa Diretora fere esses princípios, ao permitir a perpetuação de determinados grupos no poder.

A manifestação da AGU foi protocolada no STF em 6 de setembro e agora aguarda análise pelo tribunal. Caso o Supremo siga o entendimento da AGU e o precedente estabelecido em outros estados, a eleição para a presidência da Alepi e mesa diretora para o segundo biênio poderá ser anulada, exigindo uma nova votação mais próxima do início do mandato correspondente.

Com informações do GP1

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