A Prefeitura de Picos, torna público o Decreto de Nº 10/2023, que determina a regulamentação da cobrança da Taxa de Coleta de lixo no município. A taxa de coleta, remoção e destinação de lixo é resultado de uma Lei que foi criada na antiga gestão, precisamente em 2017. O Tribunal de Contas determina que os Municípios regulamentem a cobrança.
Veja o Decreto na íntegra!
O Secretário de Finanças, Weslley Bezerra, explica sobre o Decreto que prevê essa regulamentação da taxa de coleta de lixo em Picos. “Então, essa taxa de lixo está sendo regulamentada no Decreto de 31 de janeiro de 2023, onde regulamenta essa cobrança. E a Secretaria de Finanças estará dando início ao lançamento dessa taxa, emitindo essas vias para pagamento, o documento de arrecadação municipal onde será enviado aos contribuintes juntamente com o boleto de IPTU”, explicou o secretário.
Weslley Bezerra explicou ainda sobre como é calculado o valor da taxa e como deve ser efetuado esse pagamento. “A Lei diz que é 1% da Unidade Fiscal do Município, que hoje está fixada em quarenta e três reais e vinte centavos. Então, é um por cento desse valor vezes a metragem do imóvel, por exemplo, um imóvel de duzentos metros quadrados, você pega um por cento da Unidade Fiscal vezes os duzentos que dá em torno de oitenta reais, mais ou menos essa taxa de lixo. A respeito do pagamento, o decreto prevê que pode ser realizado em cota única, que vencerá no dia 31/07, essa conta única prevê o desconto de 10% sob a taxa e também o contribuinte poderá estar parcelando em duas vezes”, pontuou.
Ainda de acordo com o Secretário, essa taxa de coleta vai beneficiar a população, uma vez que, visa a coleta e destinação do lixo, buscando sanar os problemas ambientais causados pelo lixo em Picos. “Essa arrecadação vai para uma conta específica da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo, que será utilizada exclusivamente na coleta e tratamento de resíduos. Então, voltará para a população em forma de benfeitorias que irão amenizar todos esses problemas que o lixo causa no município”, afirmou o Weslley Bezerra.
IPTU 2023
A Prefeitura de Picos emitiu também o decreto de Nº 11/2023, que regulamenta o reajuste, o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2023.
Veja o Decreto na íntegra!
O Decreto regulamenta o reajuste de 5,79% do IPTU, com base no acumulado do IPCA nos últimos 12 anos. O IPTU será lançado no mês de fevereiro em cota única ou em até três parcelas mensais e consecutivas. Vale ressaltar que, os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de vencimento, será concedido um desconto de 10% sobre o valor do imposto.
O Secretário de Finanças, Weslley Bezerra, explicou sobre a arrecadação do Imposto Municipal. “Estamos dando início ao lançamento de arrecadação do IPTU, e nesse mês de fevereiro daremos início as emissões das vias de arrecadação municipal e posteriormente a entrega do documento, para que os contribuintes possam estar efetuando o pagamento”, explicou.
Weslley Bezerra falou ainda acerca das pessoas que podem pedir isenção e como devem proceder. “Sobre as isenções do IPTU o decreto prevê que os contribuintes que se declararem isentos podem vir requerer em outubro, novembro e dezembro. Lembrando que quem tem direito à isenção são viúvas e pessoas com 65 anos de idade que caracterizem baixa renda, que só possuam um imóvel. Essas pessoas podem estar procurando a Secretaria de Finanças no período de outubro, novembro e dezembro para conseguir a isenção de impostos”, pontuou.
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