Na tarde deste domingo, 29, a juíza Haydee Lima de Castelo Branco decretou a prisão preventiva de Thiago Mayson, principal suspeito de cometer o estupro e assassinato da estudante de jornalismo da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Janaína da Silva Bezerra, que ocorreu no último sábado (28) nas dependências da universidade.
A prisão preventiva é uma medida cautelar adotada pela Justiça e deve ser fundamentada pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias concretas do caso e o modus operandi do crime imputado. É importante destacar que a prisão preventiva não é uma pena, mas sim uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública e assegurar o processo legal e pode ser revista a qualquer momento, caso as circunstâncias do caso mudem ou sejam esclarecidas.
O art. 315 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada quando houver indícios suficientes de que o acusado cometeu o crime e houver necessidade de assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. E esse foi o argumento utilizado pela juíza para decretar a prisão preventiva de Thiago Mayson.
Ao decidir, a juíza destacou que “é imprescindível a decretação da prisão preventiva de Thiago Mayson da Silva Barbosa, para fins de assegurar a ordem pública, fundamentando tal conclusão, na forma do art. 315, CPP, nas circunstâncias concretas do delito imputado ao custodiado, até então elucidadas, de forma provisória, notadamente, o modus operandi, que aponta para a necessidade de decretação de medida excepcional”.
Assassinato de Janaína Bezerra pode ser enquadrado como crime de feminicídio
Feminicídio é um crime hediondo que consiste na morte de uma mulher devido à sua condição de gênero. É um termo amplo que engloba diferentes tipos de violência, incluindo assassinato, estupro, violência doméstica e estrangulamento. O feminicídio é uma forma de violência de gênero e é um problema global que afeta mulheres de todas as idades e classes sociais. Ele é perpetrado por homens, geralmente como resultado de uma cultura de desigualdade de gênero e de uma sociedade que tolera a violência contra as mulheres.
De acordo com o art. 121 do Código Penal Brasileiro, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado e a pena prevista é de reclusão, que pode variar de 12 a 30 anos. A pena é aumentada se a vítima estiver grávida, se o crime for cometido mediante violência doméstica e familiar, ou se for cometido por motivo torpe. Além disso, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido por quem tem relação de parentesco ou afinidade com a vítima.