Brasil, 8 de fevereiro de 2026
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Disputas internas e desafios técnicos marcam debate sobre projeto de lei do devedor contumaz

Uma pauta importante do Congresso nacional, o projeto de lei do devedor contumaz, aprovado em dezembro, enfrenta resistência interna no governo federal. O foco das controvérsias é um trecho do artigo 32, que prevê a possibilidade de negociações diretas entre contribuintes considerados “bons pagadores” e a Receita Federal, além de benefícios fiscais relacionados à redução de juros e multas.

Divergências técnicas e disputa corporativa no projeto de lei do devedor contumaz

O artigo 32 do PLP 125/2022 permite que, em casos de perda momentânea de capacidade de pagamento, a quitação do débito seja feita com descontos de até 70% em juros e multas, além de um parcelamento em até 120 meses. O programa Sintonia, que já passou por um projeto piloto na Receita, classifica as empresas com base na sua conduta tributária e propõe benefícios para aquelas com bom histórico de pagamento, incluindo descontos na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Porém, do ponto de vista técnico, advogados públicos do governo, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apontam que esses benefícios representam uma forma de renúncia de receitas que não foi estimada nos cálculos oficiais. Segundo eles, isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo gerar problemas nas ações de controle fiscais.

Disputa de competências entre órgãos do governo

Outro ponto de controvérsia envolve a atribuição de poderes na renegociação de dívidas. Uma nota técnica da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) afirma que o PLP 125 ampliaria excessivamente o poder da Receita e invadiria as competências exclusivas da AGU e da PGFN, responsáveis pela representação judicial e extrajudicial da União, respectivamente. “A Constituição atribui à AGU a representação judicial e extrajudicial da União. A negociação de créditos tributários vencidos, como proposto, viola o artigo 131”, diz o documento.

Além disso, há preocupações sobre a possibilidade de utilização de créditos tributários em casos de prejuízo financeiro das empresas, sem estimativas de impacto, o que reforça a complexidade técnica e jurídica do projeto.

Posições divergentes dentro do governo e da Receita Federal

De um lado, a presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Valéria Gomes Ferreira, alerta que o mecanismo de autorregulação pode gerar insegurança jurídica e incentivar práticas oportunistas de devedores contumazes. Do outro, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defende a sanção total do projeto, ressaltando que a iniciativa deve facilitar a relação do Fisco com os contribuintes e acelerar a arrecadação.

Barreirinhas destaca que a postura mais amigável visa estimular a autorregularização antes de ações mais duras, reduzindo litígios que, segundo ele, podem durar cerca de 18 anos e dificultar a arrecadação. O presidente do Sindifisco, Dão Real, também apoia a proposta, afirmando que a medida beneficia contribuintes confiáveis, que cumprem suas obrigações fiscalmente.

Principais obstáculos e perspectivas futuras

Contudo, entre outros problemas apontados, destaca-se o artigo 8º do projeto, que permite a substituição de depósitos judiciais por garantias, como seguro, o que poderia impactar as receitas do governo, além da dúvida sobre a validade jurídica da proposta no contexto das competências dos órgãos de fiscalização e cobrança.

Nos próximos dias, a Casa Civil deve reunir os diversos setores envolvidos na análise do PLP 125. Apesar de uma maioria favorável, questões como a sanção do projeto e possíveis ajustes ainda estão em debate, com atenção especial ao impacto fiscal e às implicações jurídicas das medidas propostas.

Para mais detalhes, acesse a matéria completa do O Globo.

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