O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira ao rejeitar um novo recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), referente à sua condenação na trama golpista que abalou a política brasileira. O ministro considerou que a defesa do ex-presidente não tinha base legal para apresentar tal contestação, decidindo não analisar o mérito do pedido.
A decisão e suas implicações
Esta decisão de Moraes não foi um caso isolado. Outros dois recursos similares, apresentados pelos advogados do ex-ministro Augusto Heleno e do ex-deputado federal Alexandre Ramagem, também foram rejeitados. Esses advogados usaram os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso considerado por eles como adequado para contestar decisões não unânimes do tribunal. Contudo, Moraes argumentou que, segundo o entendimento atual do STF, esses embargos só podem ser apresentados em situações específicas, que não eram aplicáveis ao caso em questão.
O que são embargos infringentes?
Os embargos infringentes são recursos jurídicos utilizados por condenados para tentar reverter decisões quando há votos discordantes na votação. Neste caso, a única divergência ocorrida foi a do ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro. Assim, Moraes enfatizou que apenas um voto favorável à defesa não é suficiente para permitir a apresentação de embargos. A interpretação do STF, que já se estabilizou nos últimos sete anos, exige pelo menos dois votos que favoreçam a absolvição para que tais embargos sejam válidos.
A situação dos réus na condenação
Bolsonaro, Heleno e outros cinco réus estão cumprindo suas penas desde o final de novembro, conforme a determinação de Moraes. As defesas, no entanto, levantaram questionamentos sobre a legalidade da decisão do ministro em determinar a execução das penas antes da apresentação dos embargos infringentes. Moraes, por sua vez, argumentou que a possibilidade de tomar tal decisão se baseia na clareza do entendimento jurídico vigente e afirmou que novos recursos dentro desse contexto seriam meramente protelatórios.
Análise do ministro Moraes
Em suas justificativas, Moraes assegurou que o entendimento do STF sobre os embargos infringentes é pacífico. Ele ressaltou que a inadmissibilidade dos embargos evidencia o caráter procrastinatório das contestações, o que legitimou a decretação imediata do trânsito em julgado da sentença. “Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos”, concluiu Moraes.
O caso de Alexandre Ramagem
Um detalhe relevante mesmo entre os réus é a situação do ex-deputado Alexandre Ramagem, que é o único integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista que não está cumprindo pena. Ramagem encontra-se nos Estados Unidos e teve a sua prisão preventiva decretada pela justiça brasileira, o que levanta questões sobre a viabilidade de sua defesa e a ação legal a ser tomada para sua extradição.
A sequência de decisões do STF e as implicações sobre Bolsonaro e seus co-réus continuam a dominar os noticiários e as discussões políticas no Brasil, refletindo a complexidade e a gravidade da situação legal enfrentada pelos envolvidos na trama golpista.














