As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão por ajustes a partir de janeiro de 2026, especialmente para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças visam implementar uma transição gradual para o novo modelo de aposentadoria, mantendo critérios mais brandos para quem iniciou o trabalho antes da reforma.
Regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma
Para os trabalhadores que buscavam se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, as regras de transição continuam valendo. Essas regras, criadas para evitar mudanças bruscas, aumentam progressivamente os requisitos ao longo dos anos, incluindo idade mínima e pontos acumulados.
Idade mínima escalonada em 2026
Com a mudança na idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2019, há uma escala de aumento gradual até atingir esses patamares em 2027. Em 2026, mulheres poderão se aposentar ao mínimo com 59 anos e seis meses, enquanto homens precisarão ter pelo menos 64 anos e seis meses.
Requisitos de contribuição e pontos
Além da idade, os contribuintes devem ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. A regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também será escalonada. Em 2026, será exigido um total de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, aumentando anualmente até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.
Pedágio de 100% para trabalhadores da iniciativa privada
Uma das regras de transição que permanece inalterada é o pedágio de 100%. Trabalhadores do setor privado que estavam próximos de se aposentar em 2019 precisam cumprir o dobro do tempo restante para atingir o benefício. Por exemplo, se faltavam cinco anos em 2019, será necessário contribuir por mais dez anos após 2019 para se aposentar.
Para quem tinha menos de dois anos de contribuição em 2019, o pedágio é de 50%, ou seja, metade do tempo restante deverá ser cumprida para adquirir o direito à aposentadoria. Além disso, a regra de idade mínima para esses trabalhadores permanece a mesma, com mulheres aos 57 anos e homens aos 60 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Regras adicionais para servidores públicos
Servidores públicos, além do pedágio, devem cumprir requisitos adicionais, como 20 anos de serviço público, pelo menos 10 na carreira e cinco anos na função em que pretendem se aposentar.
A expectativa é que as mudanças entrem em vigor de forma gradual, promovendo maior segurança aos trabalhadores e evitando impactos súbitos no benefício previdenciário. Para mais detalhes, acesse a fonte oficial.



