O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a questão sobre a natureza da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e se esta incide sobre receitas de exportação. A decisão é aguardada com grande expectativa, já que o tribunal deverá definir se a contribuição tem caráter social geral, o que permitiria a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, ou se é de interesse de uma categoria profissional, o que excluiria essa imunidade.
A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1310691, que teve a repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão terá impacto em outros casos semelhantes que tramitam nos tribunais brasileiros. A data para o julgamento ainda não foi marcada.
Imunidade em questão
A Lei 8.212/1991 prevê que a contribuição ao Senar corresponde a 0,25% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 149, garante imunidade tributária para contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que incidam sobre receitas de exportação.
No caso, uma fabricante de fios de seda questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a incidência da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação, argumentando que a contribuição seria de interesse de uma categoria profissional, e, portanto, não estaria sujeita à imunidade tributária. A empresa alega que a contribuição financia atividades sociais, como a formação de trabalhadores e produtores rurais, o que a classificaria como uma contribuição social geral, cabendo a imunidade.
Debate no STF
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou a divergência entre ministros do STF sobre a natureza da contribuição. Alguns entendem que se trata de uma contribuição social geral, enquanto outros a veem como destinada a uma categoria profissional específica. Diante disso, o ministro apontou a necessidade de uma posição uniforme com efeitos vinculantes.
A definição dessa tese será crucial para determinar se a contribuição ao Senar deve incidir sobre as receitas de exportação dos empregadores rurais, uma decisão que poderá gerar grande impacto no setor agropecuário.