Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm o direito de descontar 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este benefício, lembrado por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, é destinado a compensar os gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros.
Quem tem direito ao desconto
O desconto é aplicável apenas aos motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física. Isso inclui motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como alguns taxistas autônomos.
Como funciona o desconto
O desconto de 40% é aplicado sobre o total das receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF. Se o motorista tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas.
O carnê-leão e a declaração do IRPF
Ao declarar o IRPF, o motorista deve recorrer ao chamado carnê-leão, uma ferramenta que faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês. Na declaração do IRPF, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”.
Desconto de 40% para motoristas de aplicativo e taxistas na declaração do IRPF
Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações de IRPF. É importante que esses profissionais estejam cientes dos benefícios fiscais disponíveis para eles e como aproveitá-los corretamente. A legislação tributária pode ser complexa, mas entender seus direitos e obrigações pode ajudar a evitar problemas futuros e a maximizar seus rendimentos.