O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2023 se aproxima e é importante estar ciente das consequências para aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade dentro do prazo estabelecido. O esquecimento, a falta de organização ou até mesmo a falta de conhecimento podem ser alguns dos motivos pelos quais os contribuintes deixam de fazer a declaração a tempo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade Wilson Pimentel destaca a importância de organizar a documentação com antecedência, a fim de evitar transtornos e possíveis erros.
Um dos principais problemas decorrentes do preenchimento incorreto da declaração é a ocorrência de malha fina. Isso significa que a declaração fica suspensa, e a Receita Federal emite intimações para que a situação seja regularizada. É fundamental declarar dentro do prazo correto para evitar penalidades, como multas. As multas do Imposto de Renda variam de R$165,74 até 20% do valor total do imposto devido.
A Receita Federal alerta sobre os novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI), além de fornecer informações sobre o calendário de restituições do Imposto de Renda.
Prazo final para declaração do Imposto de Renda 2023
O prazo final para a declaração do Imposto de Renda deste ano é 31 de maio. A contagem da multa começa no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina na data de envio da declaração. Caso a declaração não seja entregue, a contagem da multa continua até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, o mesmo valor da declaração do ano anterior. Além disso, devem declarar aqueles que receberam mais de R$40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança. Também estão obrigados a declarar aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com soma superior a R$40.000 ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Além disso, devem declarar aqueles que receberam mais de R$142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos, aqueles que possuíam bens, incluindo terra nua, no valor superior a R$300.000, e aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram aqui até 31 de dezembro. Por fim, também devem declarar aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
Declaração online
A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Além disso, é possível fazer a declaração online por meio do e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em diferentes sistemas operacionais, como MacOS, Linux, Windows, entre outros.