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quinta-feira, 05 de novembro de 2026

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ECONOMIA

Governo fixa alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Medida provisória fixa alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, com cobrança sobre cigarros, bebidas, veículos, aeronaves e embarcações a partir de fevereiro

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O governo federal publicou em 5 de novembro uma medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido como "Imposto do Pecado", o tributo começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias previsto na noventena. A cobrança ocorrerá além da alíquota padrão da reforma e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nesses produtos.

As alíquotas serão temporárias e valerão até dezembro de 2027. Nesse período, a intenção é manter o nível atual de tributação, com ajustes nas alíquotas do IPI, já que os dois impostos têm formas diferentes de cálculo.

Para cigarros e cigarrilhas, a alíquota será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto as bebidas açucaradas serão tributadas em 2,6%.

Entre as bebidas alcoólicas, a cobrança será de 4,2% para cervejas de malte; 8% para vinhos e outras bebidas fermentadas; 12% para vermutes e produtos semelhantes; 16% para vinhos do Porto e da Madeira, bebidas com teor alcoólico acima de 14% e bebidas refrescantes com teor inferior a 8%; 20% para rum de cana-de-açúcar; e 24% para as demais bebidas destiladas.

Concursos e prognósticos, como loterias, sorteios, apostas e competições, terão alíquota de 0,5%. Aviões e helicópteros ficarão sujeitos a 6,8%, barcos a motor a 12% e demais embarcações de recreio ou esporte a motor a 7,8%.

Para automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%. O percentual poderá variar conforme fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural, tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade, com o resultado multiplicado por 1,21.

Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão ter alíquota zero, assim como automóveis usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como táxis, observadas as condições da medida. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do imposto.

Aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também ficarão fora da incidência. A extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro e gás natural, terá alíquota zero durante 2027.

Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais definitivos, que poderão ser diferentes e passarão a valer a partir de 2028.

Fonte: O Globo

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