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quinta-feira, 05 de novembro de 2026

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JUSTIÇA

Dino relata ação da CNC contra prazo para fim da escala 6x1

Flávio Dino é sorteado relator de ação da CNC que pede o adiamento do cronograma para o fim da escala 6x1.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado em 5 de novembro como relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o prazo para implementar o fim da escala 6x1.

A CNC não questiona a redução da jornada para 40 horas semanais nem a previsão de dois dias de descanso. A entidade pede apenas o adiamento das etapas de transição definidas na emenda constitucional.

Pelo cronograma, a jornada passará para 42 horas semanais em 16 de dezembro. A confederação quer que essa fase comece em 16 de outubro de 2027.

A segunda etapa prevê a redução para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, a partir de dezembro de 2027. A CNC pede que essa mudança seja adiada para outubro de 2028.

Segundo a entidade, o prazo de 60 dias seria insuficiente para reorganizar postos de trabalho, contratar funcionários, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que a transição coincidiria com o período de maior movimento no varejo e no turismo.

A CNC também alega que o princípio da isonomia não foi respeitado porque a administração pública direta e indireta teria até um ano para adaptar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto o setor privado teria 60 dias.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também apresentou uma ação no STF, mas o processo ainda não tem relator. A entidade pede que a redução não alcance contratos, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação da emenda e que micro e pequenas empresas fiquem fora da regra até uma regulamentação específica.

A CNI também solicita autorização para negociações coletivas sobre regimes de compensação, escalas e jornadas. Entre os pedidos alternativos, estão o adiamento da transição por pelo menos um ano e a possibilidade de cada categoria definir prazos próprios.

Para a CNI, aplicar a mudança a contratos já firmados representaria retroatividade vedada por lei e elevaria os custos de mão de obra sem ganhos de produtividade. A entidade afirma que seria necessário um prazo maior para preservar a sustentabilidade econômica e os empregos.

Fonte: O Globo

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