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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

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Conselho do FGTS adia limite para antecipação do saque-aniversário

Conselho do FGTS adia para março de 2027 a redução do prazo de antecipação do saque-aniversário.

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O Conselho Curador do FGTS adiou para 31 de março de 2027 a redução do prazo de antecipação do saque-aniversário, que estava prevista para começar em 1º de novembro de 2026.

Atualmente, o trabalhador pode antecipar, em operações de crédito, os valores correspondentes aos cinco anos seguintes de saques. A regra aprovada em novembro de 2025 previa reduzir esse período para três anos.

Com o adiamento, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão continuar contratando operações com o limite atual. A modalidade tem taxa de juros limitada a 1,8% ao mês, segundo as informações divulgadas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o valor médio das contratações caiu de R$ 6,6 bilhões, três meses antes da entrada das restrições em novembro de 2025, para R$ 1,4 bilhão. Dois terços dos trabalhadores que fazem esse tipo de operação têm renda de até quatro salários mínimos.

Segundo a pasta, a redução de cinco para três parcelas poderia afetar 11 milhões de trabalhadores, o equivalente a 29% dos cotistas do FGTS que aderiram ao saque-aniversário. O Ministério defendeu a medida citando o nível de endividamento das famílias.

O saque-aniversário permite retirar, uma vez por ano, parte do saldo disponível no FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, porém, o trabalhador que opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total e tem direito apenas à multa rescisória de 40%.

Pelas regras informadas, cada parcela antecipada deve variar entre R$ 100 e R$ 500, com limite total de R$ 1.500. Também é exigida carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário, permitida uma contratação por competência, e uma nova operação só pode ser feita após a quitação da anterior.

Fonte: O Globo

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