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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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ECONOMIA

CVM inabilita Cerveró por 15 anos no caso Pasadena

CVM condena Nestor Cerveró a 15 anos de inabilitação e multa de R$ 16,1 milhões por irregularidades no caso Pasadena.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, na terça-feira (27), o ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró a 15 anos de inabilitação para exercer cargos de administrador ou conselheiro de companhia aberta, além de multa de R$ 16,1 milhões, por irregularidades na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Segundo o relator do processo, João Accioly, Cerveró recebeu US$ 2,5 milhões em vantagens indevidas na operação. O presidente da CVM, Otto Lobo, e a diretora Marina Copola acompanharam o voto do relator.

A CVM reconheceu, também por unanimidade, que a possibilidade de punição administrativa prescreveu para dez ex-administradores. Entre eles estão Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, e José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da estatal.

Também foram beneficiados pela prescrição os ex-diretores Almir Barbassa, Renato de Souza Duque, Guilherme Estrella e Ildo Sauer, além dos ex-integrantes do Conselho de Administração Antônio Palocci Filho, Cláudio Haddad, Fábio Barbosa e Gleuber Vieira. O processo contra o ex-diretor Paulo Roberto Costa foi extinto em razão de sua morte, em 2022.

A acusação defendia a aplicação do prazo de 16 anos previsto na legislação penal, sob o argumento de que os fatos também envolviam crimes de corrupção. As defesas sustentavam que o prazo para punição administrativa já havia terminado.

A aquisição de Pasadena foi aprovada em fevereiro de 2006. A investigação da CVM começou em 2014, a partir de informações de uma comissão interna da Petrobras e da Operação Lava Jato.

Segundo a área técnica da CVM, Cerveró e Costa receberam vantagens indevidas e violaram seus deveres de lealdade ao aprovar a proposta de aquisição. Os demais diretores e conselheiros foram acusados de não adotar os cuidados necessários antes de encaminhar o negócio ao conselho.

Fonte: O Globo

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