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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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ECONOMIA

TCU define cálculo da alíquota de referência da CBS

TCU decide o cálculo da alíquota de referência da CBS, que substituirá PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027.

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decide nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em sessão extraordinária dedicada ao tema. O resultado será encaminhado ao Senado.

Relator do processo, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, analisará o modelo entregue pela Receita Federal em 14 de setembro. O documento, tratado como sigiloso pelo tribunal, não incluía uma estimativa numérica.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Pela legislação da reforma tributária, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos substituídos, considerando a base de consumo, alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, cashback e créditos presumidos.

Quanto maior o número de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação. Ainda não há percentual oficial, mas o Comitê Gestor do IBS utiliza, sem caráter oficial, uma referência de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS, tributo de estados e municípios, totalizando 27,91%.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, o equivalente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Após a conclusão do TCU, o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.

Se o Senado não votar no prazo, será aplicado provisoriamente o percentual calculado pelo TCU. Uma alíquota aprovada posteriormente entrará em vigor no início do segundo mês após a aprovação.

O cálculo será refeito anualmente durante a transição, que termina em 2033. Nesse ano, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá superar 26,5%; se projeções de 2030 indicarem risco de ultrapassagem, o Executivo deverá enviar ao Congresso uma proposta de redução da tributação.

Fonte: O Globo

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