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domingo, 25 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

TSE esclarece que assinatura no caderno de votação não comprova fraude nas urnas

TSE diz que assinar o caderno de votação não comprova fraude nas urnas; auditoria dos resultados usa o Boletim de Urna.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou neste domingo (25) que é enganosa a orientação de que assinar o caderno de votação ajudaria a comprovar uma eventual fraude nas urnas eletrônicas.

A recomendação circula em um vídeo publicado nas redes sociais, no qual uma mulher incentiva os eleitores a assinar o documento mesmo quando a biometria já foi reconhecida. Segundo o TSE, a assinatura não permite confrontar os votos digitados e confirmados na urna e pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais.

Eleitores identificados por biometria são dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada na habilitação registra o comparecimento. Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, o eleitor informa o ano de nascimento e deve assinar o documento.

De acordo com o tribunal, a conferência dos resultados eleitorais pode ser feita por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação e também disponibilizado na internet. O boletim apresenta os totais de votos de cada seção e permite comparar os dados publicados pelo TSE com os registros emitidos pelas urnas.

Fonte: g1

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