O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, orientou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento durante o encerramento da votação, em cumprimento parcial, segundo análise publicada por O Globo, de decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A orientação não alcançaria as seções que já haviam sido encerradas. Nesses casos, a decisão de Zanin previa a possibilidade de votação em papel, alternativa prevista, por exemplo, quando ocorre falha nas urnas eletrônicas.
Após a manifestação de Nunes Marques, Zanin acrescentou um aditamento à decisão e adotou orientação semelhante. O texto, porém, manteve o impasse sobre os locais onde a votação já havia sido interrompida.
De acordo com a análise, Nunes Marques passou a ser questionado sobre problemas de transporte de eleitores em diferentes localidades, mas não teria adotado providências antes de o caso chegar ao STF. Também é apontada responsabilidade do Supremo pela demora na tramitação do pedido de prorrogação da votação.
O processo foi protocolado às 15h46 e, segundo a decisão de Zanin, chegou ao ministro às 16h32. O presidente do STF, Edson Fachin, levou 46 minutos para distribuir a ação, enquanto a liminar foi concedida minutos depois do encerramento da votação, às 17h, quando várias seções já haviam fechado.
A demora é descrita na publicação como alvo de questionamentos nos bastidores das campanhas e do próprio STF, com potencial para aumentar a tensão política após o encerramento do processo eleitoral.
Fonte: O Globo