A orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, para manter em funcionamento as seções eleitorais abertas atende apenas parcialmente à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a votação.
A medida não contempla as seções que já haviam sido encerradas e que poderiam recorrer à votação em papel, alternativa prevista em situações como a quebra de urnas. Após o despacho de Nunes Marques, Zanin fez um aditamento à decisão na mesma direção, mantendo a questão sem solução para esses casos.
O processo que pedia a prorrogação da votação chegou ao STF às 15h46. Segundo Zanin, o caso foi distribuído a ele apenas às 16h32, pouco tempo antes do encerramento da votação, às 17h.
O presidente do STF, Edson Fachin, levou 46 minutos para distribuir o processo. A demora de Nunes Marques para tomar providências sobre problemas de transporte e a distribuição do caso no Supremo passaram a ser questionadas nos bastidores das campanhas e do próprio tribunal.
O impasse ocorre após pedidos de adiamento da votação por problemas de transporte em diferentes localidades do país. A decisão de Zanin foi concedida minutos depois do encerramento da votação, quando diversas seções já estavam fechadas.
Fonte: O Globo