O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, orientou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento, mas a medida não alcançou locais onde a votação já havia sido encerrada.
A orientação foi considerada um cumprimento parcial da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a avaliação publicada, a determinação também não resolveu a possibilidade de votação em papel, prevista em situações como a quebra de urnas.
Após o despacho de Nunes Marques, Zanin acrescentou informações à própria decisão e manteve a orientação no mesmo sentido. O problema, porém, permaneceu nas seções que já haviam sido fechadas.
A condução do caso também gerou críticas aos prazos adotados pelas autoridades. O processo que pedia a prorrogação da votação chegou ao STF às 15h46, mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, levou 46 minutos para distribuí-lo.
De acordo com a decisão de Zanin, o processo chegou ao ministro às 16h32. A liminar foi concedida minutos depois do encerramento da votação, às 17h, quando diversas seções já não estavam funcionando.
A demora de Nunes Marques para tomar providências sobre problemas de transporte e de Fachin para distribuir o processo passou a ser questionada nos bastidores das campanhas e do próprio STF, segundo a análise.
Fonte: O Globo