O ex-governador Anthony Garotinho não poderá votar no segundo turno das eleições de 2026 após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogar, por unanimidade, a liminar que autorizava seu voto.
A decisão foi tomada depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, em 8 de outubro, o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho por falta de pleno exercício dos direitos políticos e de filiação partidária.
O TRE-RJ protocolou a intimação em 18 de outubro e preservou o voto depositado por Garotinho no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando a liminar ainda estava em vigor.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total inicialmente contabilizado. Após o TSE determinar a anulação desses votos e a retotalização da eleição, Douglas Ruas (PL) foi declarado eleito no primeiro turno, com 50,88% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou com 44,16%.
A suspensão dos direitos políticos decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. A pena estabeleceu suspensão por oito anos.
A defesa sustentou que o prazo deveria ser contado a partir de 2018. A Justiça Eleitoral, porém, considerou que a suspensão continua em vigor, levando em conta o trânsito em julgado certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de julho de 2025.
Fonte: O Globo