O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogou por unanimidade, em outubro de 2026, a liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) votar no primeiro turno e em uma eventual segunda etapa das eleições. Com a decisão, ele fica impedido de votar caso houvesse segundo turno.
A intimação foi protocolada pelo tribunal em 18 de outubro. O TRE-RJ, porém, preservou o voto depositado por Garotinho no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, porque a liminar ainda estava em vigor naquela data.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total inicialmente contabilizado. Em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por cinco votos a dois, o indeferimento do registro de candidatura por falta de pleno exercício dos direitos políticos e de filiação partidária.
Após a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL) passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, e a Justiça Eleitoral reconheceu sua eleição para o governo estadual no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ficou com 44,16%, e o TRE-RJ homologou o resultado definitivo em 15 de outubro, sem necessidade de segundo turno.
A suspensão dos direitos políticos decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. A pena prevê suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A defesa sustentou que o prazo deveria ser contado a partir de 2018. A Justiça Eleitoral considerou, contudo, que a suspensão permanece em vigor, levando em conta o trânsito em julgado certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de julho de 2025 e o encerramento, em 2020, do prazo de recurso considerado intempestivo.
Nas redes sociais, Garotinho afirmou que pretende recorrer. Segundo ele, sua presença na política incomoda algumas pessoas e a decisão seria injusta.
Fonte: O Globo