O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogou por unanimidade a liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) votar no segundo turno das eleições de 2026. A intimação da decisão foi protocolada em 18 de outubro.
A medida ocorreu depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, em 8 de outubro, o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho por falta de pleno exercício dos direitos políticos e de filiação partidária.
O TRE-RJ determinou a preservação do voto depositado por Garotinho no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, porque a votação ocorreu enquanto a liminar ainda estava em vigor. O ex-governador recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% do total inicialmente contabilizado.
Ao manter o indeferimento do registro, o TSE também determinou a anulação dos votos de Garotinho e a retotalização da eleição para governador. Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas (PL) passou a ter 50,88% dos votos válidos, e a Justiça Eleitoral reconheceu sua eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ficou com 44,16%.
O TRE-RJ homologou o resultado definitivo em 15 de outubro, tornando desnecessário o segundo turno para o governo estadual.
A suspensão dos direitos políticos de Garotinho decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando ele era secretário estadual de Governo. A pena estabeleceu suspensão por oito anos.
A defesa sustentou que o prazo deveria ser contado a partir de 2018. A Justiça Eleitoral, porém, considerou que a suspensão permanece em vigor com base no trânsito em julgado certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de julho de 2025 e no encerramento, em 2020, do prazo de recurso considerado intempestivo.
Fonte: O Globo