A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação da proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes que considera inconstitucional a criação ou alteração de despesas obrigatórias e a concessão de renúncias de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, propõe mudanças no texto apresentado por Gilmar. A principal alteração limita a exigência de medidas compensatórias aos casos em que a legislação determine essa obrigação.
Segundo a PGR, a Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece um dever uniforme de compensação. Em relação a benefícios tributários, a norma também permite demonstrar que a perda de arrecadação foi considerada no Orçamento e não compromete as metas fiscais.
A sugestão mantém a estimativa de impacto como requisito para a validade da lei e determina que ela seja apresentada durante a tramitação legislativa, com correspondência ao texto votado, inclusive quando houver mudanças por emendas. A PGR também propôs que a regra alcance a concessão, a ampliação e a prorrogação de benefícios tributários.
O órgão rejeitou o pedido do Senado para que a súmula produzisse efeitos apenas para o futuro, preservando leis aprovadas antes de sua publicação. Também não incorporou a proposta de entidades municipais para impedir a transferência de encargos sem fonte de custeio nem a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) de exigir estimativas fundamentadas e atualizadas.
Gilmar apresentou a súmula em junho, após reuniões com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, e com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, sobre as chamadas pautas-bomba em tramitação no Congresso. Entre as medidas citadas estavam o aumento do piso salarial dos médicos, mudanças nas regras de aposentadoria de agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.
A proposta deve ser incluída na pauta do plenário do STF, conforme determinação de Fachin. A aprovação depende do voto de dois terços dos ministros.
Fonte: O Globo